Resolução COFEN-78/1983
Institui a "MEDALHA DO MÉRITO DA ENFERMAGEM".
Conselho Federal de Enfermagem, no uso da competência que lhe confere o art. 8º, inciso VII, 2ª parte, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e o art. 16, inciso XXX, do Regimento, cumprindo deliberação do Plenário em sua 103ª Reunião Ordinária, tendo em vista a Resolução COFEN-74,
RESOLVE:
Art. 1º - É instituída a Medalha do Mérito da Enfermagem, com a finalidade de galardoar as pessoas naturais e as pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras ou internacionais que, na área do exercício profissional, hajam prestado relevantes serviços à Enfermagem, contribuindo direta ou indiretamente para o aprimoramento da assistência de enfermagem no Brasil. Parágrafo único - A insígnia ora instituída é cunhada em metal dourado, possuindo 4 (quatro) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, tendo no anverso, em relevo, a inscrição "Medalha do Mérito da Enfermagem" e, no reverso, o brasão do Conselho Federal de Enfermagem, tudo de conformidade com o modelo anexo.
Art. 2º - A Medalha do Mérito da Enfermagem não poderá ser atribuída mais de uma vez à mesma pessoa.
Art. 3º- A insígnia será atribuída através de Decisão do COFEN, mediante proposta de seus Conselheiros ou de COREN.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data em que for publicada no órgão oficial de divulgação do COFEN, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1983.
MARIA
FRANCISCA R.G. BARROS
PRIMEIRA SECRETÁRIA
MARIA
IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE