Resolução COFEN-71/1981
Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento
Profissional na
Área de Enfermagem e dá outras providências
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência, tendo
em vista o disposto no Art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de
julho de 1973, e no Art. 16, inciso XI, de seu Regimento, e a deliberação
do Plenário em sua 87ª Reunião Ordinária.
Resolve:
Art. 1º - Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo para
Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de
Enfermagem (FEAPEn) cujos recursos se destinam a prover as necessidades
financeiras dos estudos e campanhas de aperfeiçoamento e aprimoramento
profissional de responsabilidade do COFEN, nos termos do citado Art. 8º,
inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
Art. 2º - Constituem recursos do FEAPEn:
I - parcelas consignadas em seu favor no orçamento anual do COFEN e em créditos
adicionais;
II - os provenientes de doações, transferências ou repasses, de órgãos
e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas e privadas,
a seu favor;
III - os obtidos através de operações de crédito realizadas com vistas
à consecução de seus objetivos;
IV - Os recebidos a título de juros e correção monetária por depósitos
bancários ou no sistema de poupança;
V - de outras rendas que, por sua natureza, possam destinar-se ao FEAPEn.
Art. 3º - Os recursos do Fundo são geridos pela Diretoria do COFEN e
aplicados de conformidade com planos específicos, aprovados pelo Plenário.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data em que for
publicada na imprensa oficial, retroagindo seus efeitos à data de sua
assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1981.
Maria José Schmidt
Primeira-secretária
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Presidente