Resolução COFEN-248/2000
Derroga a RESOLUÇÃO COFEN Nº 228/2000.
O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no artigo 8º, incisos I, IV, V, VIII, XIII, da Lei nº 5.905/73, bem como o artigo 13, incisos I, IV, VI, X, XXVIII e XLIX, artigo 23, incisos XII, XVIII e XX, todos do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1973-67, de 26/10/2000, publicada no DOU Nº 208-E, de 27/10/2000, Seção I, pág. 31, em seu artigo 29, § 3º, que extingue a UFIR, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº 029/2000;
RESOLVEM:
Art. 1º- As anuidades e taxas devidas por pessoas físicas e jurídicas, para o exercício de 2001, serão cobradas na moeda nacional corrente, REAL.
Art. 2º- Todas as cobranças existentes, a partir da presente data, no Sistema COFEN/CORENs, deverão ser efetivadas em REAL.
Art. 3º- Os Conselhos Regionais, deverão encaminhar seus atos decisórios ao COFEN, referentes aos pagamentos das anuidades e taxas, de pessoas f'ísicas e jurídicas, do exercício de 2001, de conformidade com a presente norma, até o prazo máximo de 10/11/2000.
Art. 4º-
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário, especialmente as Decisões dos CORENs e
COFEN, baixadas à luz da Resolução COFEN Nº 228/2000, que contenham
valores em UFIRs.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2000.
Gilberto
Linhares Teixeira (COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena (COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro Secretário