Resolução COFEN-247/2000
Amplia os efeitos da Resolução COFEN Nº 240/2000.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os estudos que integram os autos dos PADs-COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 290ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicam-se aos Atendentes de Enfermagem e assemelhados, que exerçam atividades na Área de Enfermagem, e que estejam regularmente autorizados para executar atividades elementares de Enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 240/2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000
Gilberto
Linhares Teixeira (COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena (COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro Secretário