Resolução COFEN-243/2000
Aprova os brasões a serem utilizados nos impressos do COFEN e da
Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO
que a Lei nº 9.649/98, em julgamento de cautelar pelo STF, teve seu
artigo 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º,6º, 7º,8º e 9º, julgados
inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6;
CONSIDERANDO que tal julgamento retorna em sua integralidade os preceitos
contidos na Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO a Lei n º 5.905/73 em seus artigos 3º e 8º, incisos IV e XIII;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, e tudo que mais consta dos PADs-COFEN n.os 073/97 e 045/99;
RESOLVE:
Art. 1º - Os Conselhos de Enfermagem poderão utilizar em seus impressos e documentações oficiais, o Brasão da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - É permitindo, opcionalmente, o uso do Brasão instituído pela Resolução COFEN-11/75, substituindo-se o trecho constante na base do mesmo por Conselho Regional de Enfermagem, apondo-se em seguida o nome do respectivo Estado
Art. 3 º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN nº 207/97 e nº 220/99.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2000.
Gilberto Linhares
Teixeira (COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena (COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro Secretário