Resolução COFEN-242/2000
Aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência consignada no artigo 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.649/98, em julgamento de cautelar pelo STF, teve seu artigo 58, parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º,6º, 7º,8º e 9º, julgados inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6;
CONSIDERANDO que tal julgamento retorna, em sua integralidade, os preceitos contidos na Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, e tudo que mais consta do PAD COFEN nº 073/97;
Resolvem:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, anexo, que é parte integrante do presente ato.
Art. 2º - Os Conselhos Regionais de Enfermagem - CORENs, deverão atualizar seus Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto da presente norma resolucional, encaminhando-os para homologação pelo Plenário do COFEN, acompanhado da Ata Deliberativa de seus respectivos Plenários.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN nº 222/99 e nº 224/2000.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2000.
Gilberto Linhares Teixeira (COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena (COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro Secretário