Resolução COFEN-227/2000
Institui o Dia dos Conselhos de Enfermagem.
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a importância histórica do dia 12 de julho, para o Sistema COFEN/CORENs;
CONSIDERANDO que nesta data, foi sancionada nossa Lei Mater nº 5.905/73, pelo Exmo. Presidente da República Federativa do Brasil, Dr. Emílio Garrastazu Médici;
CONSIDERANDO que esta data, tem passado in albis, pelos Conselhos de Enfermagem, através de seus Conselheiros, Empregados e Assessores;
CONSIDERANDO ser fundamental divulgar o dia 12 de julho, alicerçando-o perante a Comunidade de Enfermagem;
CONSIDERANDO deliberação do Plenário, em sua 285ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º- Instituir o Dia 12 de julho, como data consagrada as comemorações do "Dia dos Conselhos de Enfermagem".
Art. 2º-
Anualmente os Conselhos de Enfermagem, na semana que recair a data de 12
de julho, deverão envidar esforços, no sentido de comemorar o "Dia
dos Conselhos de Enfermagem", divulgando a data perante a categoria,
através de Eventos, de conformidade com as peculiaridades e condições
de cada um.
Art. 3º- Não haverá expediente nos Conselhos de Enfermagem, nos dias 12
de julho.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na
Imprensa Oficial, revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro 12 de julho de 2000.
Gilberto Linhares
Teixeira (COREN-RJ Nº 2.380)
Presidente
João Aureliano Amorim de Sena (COREN-RN Nº 9.176)
Primeiro
Secretário