Resolução COFEN-219/1999
Cria Corpo de Voluntários.
O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO os difíceis momentos porque passam muitas comunidades internacionais, quando são vítimas de catástrofes climáticas, ou mesmo de situações pós-guerras; CONSIDERANDO as questões sócio-humanitárias que existem nas ocorrências dessas situações; CONSIDERANDO o espírito reinante e permanente, envolvendo todos que militam na Enfermagem; CONSIDERANDO as recomendações oriundas do Conselho Internacional de Enfermeiros-CIE, especialmente a contida na CNR/99/LEB-110; CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária nº 275;
DECIDE:
Art. 1º- Criar Corpo de Voluntários, composto por Profissionais de Enfermagem, para atuar em Socorro de Populações atingidos por Catástrofes Climáticas, ou que vivenciem situações calamitosas pós-guerras.
Art. 2º- Os interessados deverão procurar o COREN de seu Estado, preenchendo ficha de Inscrição Específica.
Art. 3º- A atuação do profissional de Enfermagem, quando requisitado a integrar uma missão, não ultrapassará 30 (trinta) dias.
Art. 4º- Qualquer país que necessitar do apoio da Enfermagem Brasileira, deverá contatar o COFEN através do CIE, via Entidade de Enfermagem afiliada ao mesmo.
Art. 5º - O COFEN celebrará contrato com o(a) interessado(a) por ocasião de sua viagem, assumindo responsabilidades relativas a sua viagem e manutenção, no local de sua atuação.
Art. 6º - O encaminhamento de Profissionais de Enfermagem, componentes do Corpo de Voluntários, estará condicionado a disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 7º - O Profissional de Enfermagem quando de seu retorno, receberá Diploma e Comenda Especial, pelos relevantes serviços prestados a Humanidade.
Art. 8º - Ficam aprovados os modelos do Diploma e Comenda a serem outorgados, além do Regimento de atuação do Corpo de Voluntários.
Art. 9º - Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos vigentes a partir de 01/01/2000.
Rio de Janeiro, 20 de julho de l999.
HORTÊNCIA
MARIA DE SANTANA
COREN-SE Nº 28.275
PRESIDENTE
NELSON
DA SILVA PARREIRAS
COREN-GO Nº 19.377
PRIMEIRO SECRETÁRIO