Resolução COFEN-217/1999
Dispõe
sobre o registro de menores de idade no Sistema COFEN/CORENs. O Conselho
Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 20 de 15 de novembro de l998, que
em seu art. 1º, que alterou o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de
18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; CONSIDERANDO deliberação
do plenário em sua reunião nº 274;
RESOLVE:
Art. 1º- É vedado aos Conselhos de Enfermagem registrar menores de 16 anos.
Art. 2º- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, poderão ter seus registros deferidos pelos Conselhos de Enfermagem, devendo entretanto ser assinado termo de compromisso, em conjunto com seu responsável legal, onde deverá constar a expressa proibição de assumir atividades laborais noturnas, perigosas e insalubres.
Art. 3º- O não cumprimento ao disposto no artigo anterior, ensejará ao profissional, bem como ao Enfermeiro Responsável Técnico, responder a Processo Disciplinar Ético.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de maio de l999.
HORTÊNCIA
MARIA DE SANTANA
COREN-SE Nº 28.275
PRESIDENTE
NELSON
DA SILVA PARREIRAS
COREN-GO Nº 19.377
PRIMEIRO SECRETÁRIO