Resolução COFEN-211/1998
Dispõe sobre
a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação
ionizante
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência, consignada na Lei no 5.905/73, no estatuto do Sistema COFEN/CORENs, aprovado pela Resolução COFEN-206/97, tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 264a Reunião Ordinária;
Considerando no que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, nos artigos 5o, XIII, e 197;
Considerando os preceitos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406 de 28 de junho de 1987, no artigo 8º inciso I, alíneas "e", "f", "g", "h"; inciso II, alíneas "a", "b", "f", "i", "n", "o", "q"c.c os artigos 10 e 11;
Considerando o contido no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, nos termos de que dispõem a Resolução COFEN-160/93;
Considerando a Portaria MS/SAS no 170, de 17 de dezembro de 1993, que estabelece normas para credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade ao atendimento dos portadores de tumor maligno;
Considerando a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) NN-6.01, de outubro de 1996, que estabelece a capacitação técnica em radioterapia;
Considerando a norma da CNEN, NE-3.01, que trata das diretrizes básicas de radioproteção;
Considerando a norma ICRP no 26, da CNEN, que dispõe sobre o princípio Alara;
Considerando a norma da CNEN NE-3.05, de janeiro de 1989, que trata de requisitos de Radioproteção e segurança para serviços de Medicina Nuclear;
Considerando a norma da CNEN, NE-3.06, de março de 1990, que trata dos requisitos de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia;
Considerando as conclusões emanadas do XI Seminário Nacional do Sistema COFEN/CORENs, realizado no Rio de Janeiro, de 01 a 03 de dezembro de 1997, contidas no PAD COFEN-059/97;
Considerando as necessidades de regulamentar as normas e assegurar condições adequadas de trabalho para os profissionais de Enfermagem em Radioterapia, Medicina Nuclear e Serviços de Imagem nos Estabelecimentos de Saúde.
Resolve:
Art
1o - Aprovar as Normas Técnicas de radioproteção nos procedimentos
a serem realizados pelos profissionais de Enfermagem que trabalham com
radiação ionizante em Radioterapia, Medicina Nuclear e Serviços de
Imagem na forma de regulamento anexo.
Art 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 01 de julho de 1998.
Nelson da Silva Parreiras
COREN-GO no 19.377
Presidente
Iva
Maria Barros Ferreira
COREN-PI no 39.035
Primeira-secretária
Regulamento da atuação dos profissionais de Enfermagem em radioterapia que trabalham com radiação ionizante
1 -
Finalidade
O presente regulamento tem como finalidade estabelecer a atuação dos
profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação ionizante em
Radioterapia, Medicina Nuclear e Serviços de Imagem, segundo as normas técnicas
e de radioproteção estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
2 - Objetivos
2.1
- Objetivo geral
Regulamentar a atuação dos profissionais de Enfermagem nos serviços
de Radioterapia, Medicina Nuclear e Imagem.
2.2
- Objetivos específicos
• Assegurar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de
Enfermagem aos clientes submetidos à radiação ionizante em níveis
hospitalar e ambulatorial.
• Promover a humanização do atendimento a clientes submetidos à
irradiação ionizante em níveis hospitalar e ambulatorial.
• Normatizar a consulta de Enfermagem a clientes submetidos ao
tratamento com radiação ionizante, conforme o disposto na Resolução
COFEN-159-98.
• Assegurar a observância dos requisitos básicos de radioproteção e
segurança para os profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação
ionizante com fins terapêuticos e de diagnósticos, conforme norma da
CNEN NE-3.01.
3 -
Recursos humanos
Os profissionais de Enfermagem devem integrar a equipe multiprofissional
em conformidade com a legislação vigente.
4 -
Competência do Enfermeiro em radioterapia, medicina nuclear e serviços
de imagem
• Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as
atividades de Enfermagem, em clientes submetidas à radiação ionizante,
alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem.
• Participar de protocolos terapêuticos de Enfermagem, na prevenção,
tratamento e reabilitação, em clientes submetidos à radiação
ionizante.
• Assistir de maneira integral aos clientes e suas famílias, tendo como
base o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a legislação
vigente.
• Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas através
da educação aos clientes e familiares através da consulta de
Enfermagem.
• Participar de programas de garantia da qualidade em serviços que
utilizam radiação ionizante, de forma setorizada e global.
• Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de
Enfermagem atuantes na área, através de cursos e estágios em instituições
afins.
• Elaborar os programas de estágio, treinamento e desenvolvimento de
profissionais de Enfermagem nos diferentes níveis de formação,
relativos à área de atuação, bem como proceder à conclusão e
supervisão deste processo educativo.
• Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição
de material e da disposição da área física, necessários à assistência
integral aos clientes.
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
pertinentes às áreas de atuação.
• Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins,
desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa.
• Promover e participar da integração da equipe multiprofissional,
procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
• Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência
de Enfermagem, ressaltando os indicadores de desempenho, interpretando e
otimizando a utilização dos mesmos.
• Formular e implementar Manuais Técnicos Operacionais para equipe de
Enfermagem nos diversos setores de atuação.
• Formular e implementar Manuais Educativos aos clientes e familiares,
adequando-os a sua realidade social.
• Manter atualização técnica e científica de manuseio dos
equipamentos de radioproteção, que lhe permita atuar com eficácia em
situações de rotina e emergenciais, visando interromper e/ou evitar
acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico ou material
considerável, nos moldes da NE- 3.01 e NE- 3.06, da CNEN, respeitando as
competências dos demais profissionais.
5 -
Competência do profissional de nível médio de Enfermagem em
radioterapia, medicina nuclear e serviços de imagem
• Executar ações de Enfermagem a clientes submetidos à radiação
ionizante, sob a supervisão do Enfermeiro, conforme Lei no 7.498/86, art.
15 e Decreto no 94.406/87, art. 13, observado o instituído na Resolução
COFEN-168/83.
• Atuar no âmbito de suas atribuições junto aos clientes submetidos a
exames radiológicos, assim como na prevenção, tratamento e reabilitação
a clientes submetidos à radiação ionizante.
• Participar de programas de garantia de qualidade em serviços que
utilizam radiação ionizante.
• Participar de Programas e Treinamento em Serviço, planejados pelo
Enfermeiro nas diferentes áreas de atuação.
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
pertinentes às áreas de atuação.
Promover e participar da interação da equipe multiprofissional,
procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
• Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência
de Enfermagem.
• Manter atualizações técnica e científica que lhe permita atuar com
eficácia na área de radiação ionizante, conforme moldes da NE-3.01 e
NE-3.06 da CNEN.