Resolução COFEN-210/1998
Dispõe sobre a atuação
dos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterápico
antineoplásicos
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência, consignada na Lei no 5.905/73, no estatuto do Sistema COFEN/CORENs aprovado pela Resolução COFEN-206/97, tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 264a Reunião Ordinária;
Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, nos artigos 5o, XIII, e 197;
Considerando os preceitos da Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto no 94.406 de 28 de junho de 1987, no artigo 8o, I e II; artigo 10, I, alíneas a, b, d, e, f, c.c o inciso III do mesmo artigo;
Considerando o contido no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nos termos de que dispõem a Resolucão COFEN-160/93;
Considerando a Portaria MS/SAS no 170, de 17 de dezembro de 1993, que estabelece normas para credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade ao atendimento dos portadores de tumor maligno;
Considerando as conclusões emanadas do XI Seminário Nacional do Sistema COFEN/CORENs, realizado no Rio de Janeiro, de 01 a 03 de dezembro de 1997, contidas no PAD COFEN-059/97;
Considerando as necessidades de regulamentar as normas e assegurar condições adequadas de trabalho para os profissionais de Enfermagem em quimioterapia antineoplásica;
Resolve:
Art 1o - Aprovar as Normas Técnicas de Biosegurança Individual, Coletiva e Ambiental dos procedimentos a serem realizadas pelos profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica, na forma do Regulamento anexo.
Art 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 01 de julho de 1998.
Nelson da Silva Parreiras
COREN-GO no 19.377
Presidente
Iva
Maria Barros Ferreira
COREN-PI no 39.035
Primeira-secretária
Regulamento da atuação dos profissionais de Enfermagem em quimioterapia antineoplásica
1 -
Finalidade
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer a atuação dos
Profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica
dentro das normas de biosegurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde,
conforme Portaria no 170/SAS.
2
- Objetivos
2.1 - Objetivo geral
Regulamentar a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos serviços de
quimioterapia antineoplásica.
2.2
- Objetivos específicos
• Assegurar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de
Enfermagem aos clientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico
em níveis hospitalar e ambulatorial.
• Promover a humanização do atendimento a clientes submetidos ao
tratamento quimioterápico antineoplásico.
• Normatizar a consulta de Enfermagem a clientes submetidos ao
tratamento com quimioterápico antineoplásico, conforme o disposto na
Resolução COFEN-159/93.
• Assegurar a observância dos requisitos básicos de biosegurança para
os profissionais de Enfermagem que trabalham com quimioterapia antineoplásica
com fins terapêuticos.
• Normatizar os serviços de quimioterapia, conforme a Portaria MS/SAS
no 170/93, acompanhando a evolução tecnológica de padrões
internacionais de biosegurança.
3 -
Recursos humanos
Os profissionais de Enfermagem devem integrar a equipe multiprofissional
em conformidade com a legislação vigente.
4 -
Competência do Enfermeiro em quimioterapia antineoplásica
• Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as
atividades de Enfermagem, em clientes submetidos ao tratamento quimioterápico
antineoplásico, categorizando-o como um serviço de alta complexidade,
alicerçados na metodologia assistencial de Enfermagem.
• Elaborar protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção,
tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos
ao tratamento quimioterápico antineoplásico.
• Realizar consulta baseado no processo de Enfermagem direcionado a
clientes em tratamento quimioterápico antineoplásico.
• Assistir, de maneira integral, aos clientes e suas famílias, tendo
como base o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e a legislação
vigente.
• Ministrar quimioterápico antineoplásico, conforme farmacocinética
da droga e protocolo terapêutico.
• Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através
da educação dos clientes e familiares, objetivando melhorar a qualidade
de vida do cliente.
• Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global.
• Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de
Enfermagem atuantes na área, através de cursos e estágios em instituições
afins.
• Participar da elaboração de programas de estágio, treinamento e
desenvolvimento de profissionais de Enfermagem nos diferentes níveis de
formação, relativos à área de atuação.
• Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição
de material e da disposição da área física, necessários à assistência
integral aos clientes.
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
pertinentes às áreas de atuação.
• Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins,
desenvolvendo estudos investigacionais e de pesquisa.
• Promover e participar da integração da equipe multiprofissional,
procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
• Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência
de Enfermagem, ressaltando os indicadores de desempenho e de qualidade,
interpretando e otimizando a utilização dos mesmos.
• Formular e implementar manuais técnicos operacionais para equipe de
Enfermagem nos diversos setores de atuação.
• Formular e implementar manuais educativos aos clientes e familiares,
adequando-os a sua realidade social.
• Manter a atualização técnica e científica da biosegurança
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com
eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper
e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico
ou ambiental.
5 -
Competência do profissional de nível médio de Enfermagem em serviços
de quimioterapia antineoplásica
• Executar ações de Enfermagem a clientes submetidos ao tratamento
quimioterápico antineoplásico, sob a supervisão do Enfermeiro, conforme
Lei no 7.498/86, art. 15 e Decreto no 94.406/87, art. 13, observado o
disposto na Resolução COFEN-168/93.
• Participar dos protocolos terapêuticos de Enfermagem na prevenção,
tratamento e minimização dos efeitos colaterais em clientes submetidos
ao tratamento quimioterápico antineoplásico.
• Participar de programas de garantia da qualidade em serviço de
quimioterapia antineoplásica de forma setorizada e global.
• Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
pertinentes às áreas de atuação.
• Promover e participar da integração da equipe multiprofissional,
procurando garantir uma assistência integral ao cliente e familiares.
• Registrar informações pertinentes à assistência de Enfermagem,
objetivando o acompanhamento de projetos de pesquisa e de dados estatísticos
com vistas à mensuração da produção de Enfermagem.
• Manter a atualização técnica e científica da biosegurança
individual, coletiva e ambiental, que permita a atuação profissional com
eficácia em situações de rotinas e emergenciais, visando interromper
e/ou evitar acidentes ou ocorrências que possam causar algum dano físico
ou ambiental.
• Participar de programas de orientação e educação de clientes e
familiares com enfoque na prevenção de riscos e agravos, objetivando a
melhoria de qualidade de vida do cliente.