Resolução COFEN-200/1997
Dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem em hemoterapia e
transplante de medula óssea
O Conselho Federal de Enfermagem, no exercício de sua competência
consignada nos artigos 2º e 8º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973,
tendo em vista a deliberação do Plenário em sua 255ª Reunião Ordinária.
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, nos
artigos 197 e 199 conforme descrito no seu parágrafo 4º, promulgada em
05 de outubro de 1988;
Considerando a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº
94.406, de 08 de junho de 1987, no artigo 8º, inciso I, alíneas
"g" e "h"; no artigo 10, inciso I, alínea
"b" e inciso II; no artigo 11, inciso III, alíneas
"a" e "h "; e, no artigo 13;
Considerando os artigos 1º e 5º do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, aprovado pela Resolução-COFEN-160;
Considerando a Portaria 1.376, de 19 de novembro de 1993, baixada pelo
Ministério da Saúde;
Considerando o contido no PAD- COFEN nº 120/91;
Considerando o indicativo proposto no Seminário Nacional COFEN/CORENs,
realizado em 19 e 20 de março de 1997;
Considerando as conclusões emanadas pelo Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria COFEN nº 007/97;
Resolve:
Art.1º _ Aprovar as normas técnicas dos procedimentos a serem realizados
pelos profissionais de Enfermagem na Hemoterapia e Transplante de Medula
Óssea, na forma de regulamento anexo a esta Resolução.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 1997.
Dulce Dirclair Huf Bais
COREN-MS nº 10.244
Primeira-secretária
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente
Aprovado pela Resolução- COFEN-200/97
Regulamento da atuação dos Profissionais de Enfermagem Hemoterapia e
transplante de medula óssea
1 - Finalidade
O presente regulamento tem como finalidade estabelecer a atuação dos
profissionais de Enfermagem em hemoterapia e transplante de medula óssea,
segundo as Normas Técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
2 - Objetivos
2.1 - Objetivo geral
Regulamentar a atuação dos profissionais de Enfermagem nos serviços de
hemoterapia e transplante de medula óssea.
2.2 - Objetivos específicos
Assegurar a qualidade da assistência prestada pelos profissionais de
Enfermagem em todo o processo hemoterápico e transplante de medula óssea
em níveis hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
Promover a humanização dos procedimentos relativos à hemoterapia e
transplante de medula óssea.
Garantir os direitos à vida e à dignidade do homem, no pleno exercício
das ações de Enfermagem, desenvolvidas no processo hemoterápico e no
transplante de medula óssea.
3 - Recursos Humanos
Os profissionais de Enfermagem devem integrar a equipe multiprofissional
de hemoterapia e de transplante de medula óssea, em conformidade com a
legislação vigente.
4 - Competência do Enfermeiro em hemoterapia
a) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos
hemoterápicos e de Enfermagem nas Unidades, visando assegurar a qualidade
do sangue e hemocomponentes/ hemoderivados coletados e infundidos.
b) Assistir de maneira integral aos doadores, receptores e suas famílias,
tendo como base o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e a
legislação vigente.
c) Promover e difundir medidas de saúde preventivas e curativas através
da educação de doadores, receptores, familiares e comunidade em geral,
objetivando a saúde e segurança dos mesmos.
d) Realizar a triagem clínica, visando a promoção da saúde e segurança
do doador e do receptor, minimizando os riscos de intercorrências.
e) Realizar a consulta de enfermagem, objetivando integrar doadores aptos
e inaptos, bem como receptores no contexto hospitalar, ambulatorial e
domiciliar, minimizando os riscos de intercorrências.
f) Participar de programas de captação de doadores.
g) Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais de
Enfermagem atuantes na área, através de cursos, reciclagem e estágios
em instituições afins.
h) Participar da elaboração de programas de estágio, treinamento e
desenvolvimento de profissionais de Enfermagem nos diferentes níveis de
formação.
i) Participar da definição da política de recursos humanos, da aquisição
de material e da disposição da área física, necessários à assistência
integral aos usuários.
j) Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
vigentes.
k) Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins.
l) Participar da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência
integral ao doador, receptor e familiares.
m) Assistir, orientar e supervisionar o doador, durante todo o processo
hemoterápico, frente às possíveis intercorrências.
n) Elaborar a prescrição de enfermagem, necessária para as diversas
etapas do processo hemoterápico.
o) Avaliar e evoluir doador e receptor, junto, à equipe
multiprofissional.
p) Executar e/ou supervisionar a administração e a monitorização da
infusão de hemocomponentes e hemoderivados, detectando as eventuais reações
adversas.
q) Registrar informações e dados estatísticos, pertinentes à assistência
de Enfermagem ao doador e receptor.
r) Manejar e monitorizar equipamentos específicos de hemoterapia.
s) Participar de programas de conscientização de famílias e comunidade
sobre importância da doação de sangue.
t) Desenvolver e participar de pesquisas relacionadas à hematologia e
hemoterapia.
5 - Competência do Enfermeiro em transplante de medula óssea
a) Executar procedimentos técnicos específicos relacionados à aspiração
e infusão de células da medula óssea, cordão umbilical e precursores
hematopoéticos de sangue periférico.
b) Desenvolver e participar de pesquisas relacionadas com transplante de
medula óssea.
c) Planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos
de Enfermagem na assistência ao paciente submetido a transplante de
medula óssea, em níveis hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
d) Realizar consulta de Enfermagem, objetivando integrar doador e receptor
no contexto hospitalar, identificando prováveis complicações.
e) Participar da definição da política de recursos humanos, de aquisição
de materiais, da disposição da área física, necessários à assistência
de Enfermagem ao paciente submetido a transplante de medula óssea.
f) Promover a educação e a orientação de pacientes submetidos a
transplante de medula óssea e de seus familiares.
g) Acompanhar os procedimentos específicos (exames diagnósticos)
realizados pela equipe multiprofissional, voltados para a assistência ao
paciente submetido ao transplante de medula óssea.
h) Planejar e implementar ações que visem a redução de riscos e a
potencialização dos resultados em transplante de medula óssea.
i) Participar da elaboração de programas de estágio, treinamento e
desenvolvimento de enfermeiros.
j) Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações
vigentes.
k) Registrar informações e dados estatísticos pertinentes à assistência
de Enfermagem ao paciente submetido a transplante de medula óssea.
l) Orientar e executar procedimentos técnicos específicos, para o doador
de medula óssea.
m) Manejar e monitorizar equipamentos de alto grau de complexidade.
n) Proporcionar condições para o aprimoramento dos profissionais
atuantes na área, através de cursos, reciclagens e estágios em instituições
afins.
o) Estabelecer relações técnico-científicas com as unidades afins.
p) Elaborar a prescrição de enfermagem necessária para as diversas
etapas do processo de transplante de medula óssea.
q) Participar da equipe multiprofissional, procurando garantir uma assistência
integral ao doador, receptor e familiares.
6 - Disposições Gerais
Quanto à competência dos demais profissionais de enfermagem, estes terão
suas atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável técnico e/ou
Enfermeiro responsável pelo serviço de hemoterapia ou transplante de
medula óssea, respeitadas as atribuições capituladas na Lei nº
7.498/86 e no seu Decreto regulamentador, nº 94.406/87.