Resolução COFEN-162/1993
Dispõe sobre a administração da Nutrição Parenteral e Enteral
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso das atribuições
previstas no artigo 8º, incisos IV e XIII da Lei nº 5.905/73, no artigo
16 da Resolução COFEN-52, incisos XI e XIII;
Considerando o contido no PAD-COFEN nº 155/90;
Considerando as inúmeras consultas existentes sobre a matéria;
Considerando as conclusões emanadas pelo Grupo de Trabalho instituído
pela Portaria COFEN-028/92;
Considerando deliberação do Plenário em sua 220ª Reunião Ordinária,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar as normas de procedimentos a serem utilizadas pela
equipe de Enfermagem no suporte nutricional, em forma de regulamento anexo
a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993.
Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-secretária
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente
Regulamento do Suporte Nutricional
1. Finalidade:
A presente norma técnica tem como finalidade estabelecer os recursos
humanos e técnicos necessários ao controle efetivo da administração da
nutrição Parenteral e Enteral.
2. Objetivos:
2.1. Objetivo geral:
Assegurar a qualidade do Suporte Nutricional (S.N.) através da definição
de parâmetros técnicos, higiênico sanitários, estruturais de
equipamentos e da competência de elementos que ministram o Suporte
Nutricional conforme os critérios estabelecidos no presente regulamento.
2.2. Objetivo Específico:
Vetar a equipe de Enfermagem de manipular e preparar a nutrição
Parenteral e Enteral.
3. Recursos Humanos
O Grupo de Suporte Nutricional em Enfermagem é composto obrigatoriamente
por profissionais de Enfermagem diretamente envolvidos com a terapia e
previstos na Lei 7.498/86 - Art. 2º.
4. Competência do Enfermeiro no Suporte Nutricional:
A competência do Enfermeiro no Suporte Nutricional está relacionada com
as funções administrativas, assistenciais, educativas e de pesquisa,
abaixo discriminadas:
a) Desenvolver ações de apoio para o paciente e família no Suporte
Nutricional, tendo em vista obtenção de sua participação na terapia em
foco em nível hospitalar e domiciliar.
b) Planejar e implementar ações que visem à redução de riscos e a
potencialização dos resultados do Suporte Nutricional.
c) Promover meios que assegurem o processo interativo do grupo de Suporte
Nutricional.
d) Proporcionar infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do Suporte
Nutricional.
e) Orientar o cliente e família quanto à utilização do Suporte
Nutricional tanto em nível hospitalar, quanto domiciliar.
f) Prescrever os cuidados de Enfermagem do Suporte Nutricional em nível
hospitalar, e domiciliar.
g) Avaliar e evoluir o estado nutricional do cliente junto à equipe
multiprofissional.
h) Administrar e controlar a infusão de soluções nutritivas.
i) Calcular o gotejamento das soluções nutritivas, registrando no rótulo
início e término da infusão. (No caso de uso de bomba infusora,
programar a infusão das soluções).
j) Observar, detectar, registrar e comunicar à equipe intercorrências
relacionadas ao Suporte Nutricional.
l) Treinar e supervisionar a equipe de Enfermagem (Enfermeiro, Técnico e
Auxiliar de Enfermagem).
m) Treinar e supervisionar o doente e/ou a família quando em Suporte
Nutricional domiciliar.
n) Participar do processo de aquisição de materiais utilizados no
Suporte Nutricional.
o) Desenvolver e participar de pesquisas relacionadas com o Suporte
Nutricional observados os preceitos éticos.
5. Rotinas para Suporte Nutricional:
Considerando as modalidades existentes no Suporte Nutricional (Nutrição
Enteral e Nutrição Parenteral), seguem-se as rotinas:
5.1. Nutrição Enteral
- Introduzir a sonda naso/oro-enteral/duodenal nos clientes a serem
submetidos à Nutrição Enteral (N.E.), ressalvando casos especiais.
- Assegurar a localização e permeabilidade da sonda.
- Monitorar diariamente os controles de infusão, balanço hídrico,
ingesta, eliminações, medidas antropométricas, sinais e sintomas, reações
e intercorrências com o cliente e com a sonda.
- Observar, detectar, registrar e comunicar à equipe, distúrbios mecânicos,
infecciosos ou metabólicos, quando presentes.
- Fazer as anotações de rotinas.
5.2. Nutrição Parenteal
- Introduzir ou implantar a via de acesso.
- Efetuar a manutenção da via de acesso.
- Assegurar a localização e permeabilidade da via de acesso.
- Monitorar diariamente os controles de infusão, sinais e sintomas, infecção,
medidas antropométricas, ingesta, eliminação, reações, intercorrências
com o cliente.
- Observar, detectar, registrar e comunicar à equipe, alterações mecânicas,
infecciosas, volêmicas ou metabólicas, quando presentes.
- Fazer as anotações de rotinas.