Institui a
"Semana da Enfermagem"
O Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser
celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais
ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de
Florence Nightingale e o falecimento de Ana Neri.
Art. 2º - No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação
às atividades da Enfermagem e posta em relevo a necessidade de
congraçamento da classe e suas diferentes categorias
profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução
possa resultar melhor prestação de serviço ao público.
Art. 3º - Durante a Semana, deverão ser prestadas homenagens a
memória de Ana Neri e a outros vultos consagrados da enfermagem.
Brasília, em 12 de maio de 1960, 139º da Independência e
72º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado